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Artigo 56 da Lei nº 8.934 de 18 de Novembro de 1994

Dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins e dá outras providências.

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Art. 56

Os documentos arquivados pelas juntas comerciais não serão retirados, em qualquer hipótese, de suas dependências, ressalvado o disposto no art. 57 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021)