Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 39 da Lei nº 8.934 de 18 de Novembro de 1994

Dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 39

As juntas comerciais autenticarão:

I

os instrumentos de escrituração das empresas mercantis e dos agentes auxiliares do comércio;

II

as cópias dos documentos assentados.

Parágrafo único

Os instrumentos autenticados, não retirados no prazo de 30 (trinta) dias, contados da sua apresentação, poderão ser eliminados.