Artigo 26 da Lei nº 8.934 de 18 de Novembro de 1994
Dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 26
À secretaria-geral compete a execução dos serviços de registro e de administração da junta.