Artigo 21 da Lei nº 8.934 de 18 de Novembro de 1994
Dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 21
Compete às turmas julgar, originariamente, os pedidos relativos à execução dos atos de registro.