Artigo 19 da Lei nº 8.934 de 18 de Novembro de 1994
Dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Ao plenário compete o julgamento dos processos em grau de recurso, nos termos previstos no regulamento desta lei.