Artigo 16 da Lei nº 8.934 de 18 de Novembro de 1994
Dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
O mandato de vogal e respectivo suplente será de 4 (quatro) anos, permitida apenas uma recondução.