JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 16 da Lei nº 8.934 de 18 de Novembro de 1994

Dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 16

O mandato de vogal e respectivo suplente será de 4 (quatro) anos, permitida apenas uma recondução.

Art. 16 da Lei 8.934 /1994