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Artigo 14 da Lei nº 8.934 de 18 de Novembro de 1994

Dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins e dá outras providências.

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Art. 14

O vogal será substituído por seu suplente durante os impedimentos e, no caso de vaga, até o final do mandato.