Artigo 14 da Lei nº 8.934 de 18 de Novembro de 1994
Dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
O vogal será substituído por seu suplente durante os impedimentos e, no caso de vaga, até o final do mandato.