Artigo 13 da Lei nº 8.934 de 18 de Novembro de 1994
Dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Os vogais serão remunerados por presença, nos termos da legislação da unidade federativa a que pertencer a junta comercial.