Artigo 60 da Lei nº 8.931 de 22 de Setembro de 1994
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária anual de 1995 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 60
A prestação de contas anual da União incluirá relatório de execução na forma e com o detalhamento apresentados pela lei orçamentária anual.
Parágrafo único
Da prestação de contas anual constará, necessariamente, informação quantitativa sobre o cumprimento das metas físicas previstas na lei orçamentária anual.