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Artigo 59 da Lei nº 8.931 de 22 de Setembro de 1994

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária anual de 1995 e dá outras providências.

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Art. 59

Os projetos de lei de créditos adicionais terão como prazo limite para encaminhamento ao Congresso Nacional a data de 14 de novembro de 1995, devendo a sua apreciação ser concluída até o encerramento da sessão legislativa. (Redação dada pela Lei nº 9.122, de 1995)