JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 57 da Lei nº 8.931 de 22 de Setembro de 1994

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária anual de 1995 e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 57

A concessão ou ampliação de incentivo, isenção ou benefício, de natureza tributária ou financeira, somente poderá ser aprovada caso indique a estimativa de renúncia de receita e as despesas, em idêntico valor, que serão anuladas, inclusive as transferências e vinculações constitucionais. (Vide Lei nº 9.449, de 1997)

Art. 57 da Lei 8.931 /1994