Artigo 56 da Lei nº 8.931 de 22 de Setembro de 1994
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária anual de 1995 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 56
Ocorrendo alterações na legislação tributária, no decorrer de 1994, posteriores ao encaminhamento do projeto de lei orçamentária ao Congresso Nacional, que impliquem excesso de arrecadação em relação à estimativa de receita constante do referido projeto de lei, os recursos destas derivados serão objeto de projeto de lei de crédito adicional. (Vide Lei nº 9.449, de 1997)