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Artigo 54 da Lei nº 8.931 de 22 de Setembro de 1994

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária anual de 1995 e dá outras providências.

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Art. 54

Aplica-se o disposto no artigo anterior às transferências da União a Estados e ao Distrito Federal, destinadas ao atendimento de despesas com pessoal.

Art. 54 da Lei 8.931 /1994