Artigo 54 da Lei nº 8.931 de 22 de Setembro de 1994
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária anual de 1995 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 54
Aplica-se o disposto no artigo anterior às transferências da União a Estados e ao Distrito Federal, destinadas ao atendimento de despesas com pessoal.