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Artigo 51 da Lei nº 8.931 de 22 de Setembro de 1994

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária anual de 1995 e dá outras providências.

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Art. 51

A mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária ao Congresso Nacional será acompanhada de demonstrativos sintéticos, por empresa, do Programa de Dispêndios Globais, informando a origem dos recursos estimados, bem como a previsão da sua respectiva aplicação.

Art. 51 da Lei 8.931 /1994