Artigo 51 da Lei nº 8.931 de 22 de Setembro de 1994
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária anual de 1995 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 51
A mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária ao Congresso Nacional será acompanhada de demonstrativos sintéticos, por empresa, do Programa de Dispêndios Globais, informando a origem dos recursos estimados, bem como a previsão da sua respectiva aplicação.