Artigo 38 da Lei nº 8.931 de 22 de Setembro de 1994
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária anual de 1995 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 38
As dotações para a Política de Garantia de Preços Mínimos e para a formação de estoques previstos no art. 31 da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991 , serão orçadas de modo a compatibilizar os requisitos necessários para a estabilização da oferta e a disponibilidade estratégica de produtos essenciais ao abastecimento interno, com a disponibilidade de recursos do Tesouro Nacional.