Artigo 3º da Lei nº 8.931 de 22 de Setembro de 1994
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária anual de 1995 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As prioridades definidas no artigo anterior terão procedência na alocação de recursos nos orçamentos de 1995, observadas as metas indicadas no Anexo desta Lei.