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Artigo 3º da Lei nº 8.931 de 22 de Setembro de 1994

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária anual de 1995 e dá outras providências.

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Art. 3º

As prioridades definidas no artigo anterior terão procedência na alocação de recursos nos orçamentos de 1995, observadas as metas indicadas no Anexo desta Lei.

Art. 3º da Lei 8.931 /1994