Artigo 28 da Lei nº 8.931 de 22 de Setembro de 1994
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária anual de 1995 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 28
A lei orçamentária anual não conterá dotação global, a título de subvenções sociais, destinada à distribuição em adendo.