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Artigo 2º, Inciso IV da Lei nº 8.931 de 22 de Setembro de 1994

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária anual de 1995 e dá outras providências.

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Art. 2º

Constituem prioridades da administração pública federal, além de sua orientação básica para a realização do ajuste fiscal, eliminação do déficit público, e combate à inflação, ao desemprego, à pobreza e à fome:

I

educação, cultura e saúde, com ênfase para:

a

melhoria dos atendimentos de saúde e ações preventivas;

b

saneamento;

c

habitação popular;

d

proteção à criança e ao adolescente;

e

assistência alimentar e nutricional;

f

educação fundamental;

II

ciência e tecnologia, com ênfase para:

a

apoio à modernização tecnológica da base produtiva;

b

incentivo ao desenvolvimento científico e tecnológico;

III

incentivo à produção agrícola e reforma agrária, com ênfase para:

a

irrigação;

b

organização da produção e cooperativismo;

IV

recuperação e consolidação da infra-estrutura;

V

preservação, recuperação e conservação do meio ambiente rural e urbano.

Art. 2º, IV da Lei 8.931 /1994