Artigo 2º, Inciso I da Lei nº 8.931 de 22 de Setembro de 1994
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária anual de 1995 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Constituem prioridades da administração pública federal, além de sua orientação básica para a realização do ajuste fiscal, eliminação do déficit público, e combate à inflação, ao desemprego, à pobreza e à fome:
I
educação, cultura e saúde, com ênfase para:
a
melhoria dos atendimentos de saúde e ações preventivas;
b
saneamento;
c
habitação popular;
d
proteção à criança e ao adolescente;
e
assistência alimentar e nutricional;
f
educação fundamental;
II
ciência e tecnologia, com ênfase para:
a
apoio à modernização tecnológica da base produtiva;
b
incentivo ao desenvolvimento científico e tecnológico;
III
incentivo à produção agrícola e reforma agrária, com ênfase para:
a
irrigação;
b
organização da produção e cooperativismo;
IV
recuperação e consolidação da infra-estrutura;
V
preservação, recuperação e conservação do meio ambiente rural e urbano.