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Artigo 12 da Lei nº 8.931 de 22 de Setembro de 1994

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária anual de 1995 e dá outras providências.

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Art. 12

Os decretos de abertura de créditos suplementares autorizados na lei orçamentária anual serão acompanhados na sua publicação de exposição de motivos que a justifique, indicando os efeitos dos cancelamentos, quando for o caso.

Art. 12 da Lei 8.931 /1994