Artigo 11 da Lei nº 8.931 de 22 de Setembro de 1994
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária anual de 1995 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Os projetos de lei orçamentária anual e de créditos adicionais, bem como suas propostas de modificação nos termos do art. 166, § 5º, da Constituição Federal, serão apresentados na forma e com o detalhamento estabelecido nesta Lei.
Parágrafo único
Acompanhará o projeto de lei relativo a crédito adicional exposição de motivos que o justifique, com a indicação das conseqüências do cancelamento, quando for o caso.