Artigo 1º, Inciso VII da Lei nº 8.931 de 22 de Setembro de 1994
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária anual de 1995 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoDisposição Preliminar
Art. 1º
Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da Constituição Federal , as diretrizes orçamentárias da União para 1995, compreendendo:
I
as prioridades e metas da administração pública federal;
II
a organização e estrutura dos orçamentos;
III
as diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos da União e suas alterações;
IV
as disposições relativas à dívida pública federal;
V
as disposições relativas às despesas da União com pessoal e encargos sociais;
VI
a política de aplicação dos recursos das agências financeiras oficiais de fomentos;
VII
as disposições de caráter supletivo sobre execução dos orçamentos;
VIII
as disposições sobre alterações na legislação tributária da União para o exercício correspondente;
IX
as disposições finais.