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Artigo 1º, Inciso VI da Lei nº 8.931 de 22 de Setembro de 1994

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária anual de 1995 e dá outras providências.

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Disposição Preliminar

Art. 1º

Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da Constituição Federal , as diretrizes orçamentárias da União para 1995, compreendendo:

I

as prioridades e metas da administração pública federal;

II

a organização e estrutura dos orçamentos;

III

as diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos da União e suas alterações;

IV

as disposições relativas à dívida pública federal;

V

as disposições relativas às despesas da União com pessoal e encargos sociais;

VI

a política de aplicação dos recursos das agências financeiras oficiais de fomentos;

VII

as disposições de caráter supletivo sobre execução dos orçamentos;

VIII

as disposições sobre alterações na legislação tributária da União para o exercício correspondente;

IX

as disposições finais.

Art. 1º, VI da Lei 8.931 /1994