Artigo 20 da Lei nº 8.929 de 22 de Agosto de 1994
Institui a Cédula de Produto Rural, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Institui a Cédula de Produto Rural, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoEsta lei entra em vigor na data de sua publicação.