Artigo 15 da Lei nº 8.929 de 22 de Agosto de 1994
Institui a Cédula de Produto Rural, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Para cobrança da CPR, cabe a ação de execução para entrega de coisa incerta.
Institui a Cédula de Produto Rural, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoPara cobrança da CPR, cabe a ação de execução para entrega de coisa incerta.