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Artigo 2º da Lei nº 8.928 de 10 de Agosto de 1994

Altera dispositivos da Lei nº 8.694, de 12 de agosto de 1993.

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Art. 2º

Inclua-se no Capítulo IX (Das Disposições Finais), da Lei nº 8.694, de 12 de agosto de 1993, os artigos 71 a 73, renumerando-se o atual art. 71 para art. 74, com a seguinte redação: "Art. 71 A lei de orçamento do exercício financeiro de 1994 deverá destinar para os programas de habitação, montante de recursos não inferior a duas vezes os gastos efetuados em tais programas no ano de 1992, atualizados monetariamente. Art. 72 (Vetado). Art. 73 (Vetado)."