JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 8.918 de 14 de Julho de 1994

Dispõe sobre a padronização, a classificação, o registro, a inspeção, a produção e a fiscalização de bebidas, autoriza a criação da Comissão Intersetorial de Bebidas e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

A inspeção e a fiscalização de bebidas, nos seus aspectos bromatológicos e sanitários, são da competência do Sistema Único de Saúde (SUS), por intermédio de seus órgãos específicos.

Art. 3º da Lei 8.918 /1994