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Artigo 15 da Lei nº 8.918 de 14 de Julho de 1994

Dispõe sobre a padronização, a classificação, o registro, a inspeção, a produção e a fiscalização de bebidas, autoriza a criação da Comissão Intersetorial de Bebidas e dá outras providências.

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Art. 15

Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 5.823, de 14 de novembro de 1972 .

Art. 15 da Lei 8.918 /1994