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Artigo 6º da Lei nº 8.914 de 12 de Julho de 1994

Altera a composição do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e dá outras providências.

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Art. 6º

Cabe ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região prover os atos necessários à execução desta lei.

Art. 6º da Lei 8.914 /1994