Artigo 4º da Lei nº 8.914 de 12 de Julho de 1994
Altera a composição do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ficam criados, no Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, os cargos relacionados no anexo desta lei, a serem providos na forma da legislação em vigor.