JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei nº 8.914 de 12 de Julho de 1994

Altera a composição do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Ficam criados, no Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, os cargos relacionados no anexo desta lei, a serem providos na forma da legislação em vigor.

Art. 4º da Lei 8.914 /1994