JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 8.914 de 12 de Julho de 1994

Altera a composição do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

A função de Corregedor a que se refere o § 1º do art. 4º da Lei 7.727, de 9 de janeiro de 1989 , passa a ser exercida pelo Corregedor-Geral da Justiça Federal da 4ª Região, que será escolhido dentre os Juízes do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, na forma como dispuser seu regimento interno.

Art. 3º da Lei 8.914 /1994