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Artigo 2º, Parágrafo 2 da Lei nº 8.914 de 12 de Julho de 1994

Altera a composição do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e dá outras providências.

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Art. 2º

Ficam criados 09 (nove) cargos de Juiz do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

§ 1º

Os cargos de que trata este artigo serão providos por nomeação pelo Presidente da República, mediante indicação em lista tríplice, organizada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, observado o disposto nos incisos I e II do art. 107 da Constituição Federal.

§ 2º

Os Juízes do Tribunal tomarão posse perante o Plenário do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Art. 2º, §2º da Lei 8.914 /1994