Artigo 9º da Lei dos Quintos | Lei nº 8.911 de 11 de Julho de 1994
Dispõe sobre a remuneração dos cargos em comissão, define critérios de incorporação de vantagens de que trata a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no âmbito do Poder Executivo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
É incompatível a percepção cumulativa das vantagens incorporadas de acordo com o art. 2º da Lei nº 6.732, de 4 de dezembro de 1979 , e a prevista no § 2º do art. 62 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.