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Artigo 13 da Lei dos Quintos | Lei nº 8.911 de 11 de Julho de 1994

Dispõe sobre a remuneração dos cargos em comissão, define critérios de incorporação de vantagens de que trata a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no âmbito do Poder Executivo, e dá outras providências.

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Art. 13

Revogam-se a Lei nº 6.732, de 4 de dezembro de 1979 , o inciso II do art 7º da Lei nº 8.162, de 8 de janeiro de 1991.

Art. 13 da Lei dos Quintos - Lei 8.911 /1994