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Artigo 12 da Lei dos Quintos | Lei nº 8.911 de 11 de Julho de 1994

Dispõe sobre a remuneração dos cargos em comissão, define critérios de incorporação de vantagens de que trata a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no âmbito do Poder Executivo, e dá outras providências.

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Art. 12

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 12 da Lei dos Quintos - Lei 8.911 /1994