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Artigo 11 da Lei dos Quintos | Lei nº 8.911 de 11 de Julho de 1994

Dispõe sobre a remuneração dos cargos em comissão, define critérios de incorporação de vantagens de que trata a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no âmbito do Poder Executivo, e dá outras providências.

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Art. 11

A vantagem de que trata esta Lei integra os proventos de aposentadoria e pensões.

Art. 11 da Lei dos Quintos - Lei 8.911 /1994