Artigo 11 da Lei dos Quintos | Lei nº 8.911 de 11 de Julho de 1994
Dispõe sobre a remuneração dos cargos em comissão, define critérios de incorporação de vantagens de que trata a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no âmbito do Poder Executivo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
A vantagem de que trata esta Lei integra os proventos de aposentadoria e pensões.