Artigo 13 da Lei nº 8.909 de 6 de Julho de 1994
Dispõe, em caráter emergencial, sobre a prestação de serviços por entidades de assistência social, entidades beneficentes de assistência social e entidades de fins filantrópicos e estabelece prazos e procedimentos para o recadastramento de entidades junto ao Conselho Nacional de Assistência Social e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Revogam-se o Decreto nº 984, de 12 de novembro de 1993 , o Decreto nº 1.097, de 23 de março de 1994 , e todas as disposições em contrário.