Artigo 6º da Lei nº 8.905 de 30 de Junho de 1994
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Integração Regional, crédito extraordinário no valor de CR$ 43.859.080.000,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 493, de 5 de maio de 1994.