Artigo 5º da Lei nº 8.905 de 30 de Junho de 1994
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Integração Regional, crédito extraordinário no valor de CR$ 43.859.080.000,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os governos estaduais assegurarão contrapartida de pelo menos trinta por cento dos recursos do governo federal, inclusive mediante suprimento de equipamentos e de materiais.