Artigo 4º da Lei nº 8.901 de 30 de Junho de 1994
Regulamenta o disposto no § 2º do art. 176 da Constituição Federal e altera dispositivos do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 - Código de Mineração, adaptando-o às normas constitucionais vigentes.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.