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Artigo 4º da Lei nº 8.901 de 30 de Junho de 1994

Regulamenta o disposto no § 2º do art. 176 da Constituição Federal e altera dispositivos do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 - Código de Mineração, adaptando-o às normas constitucionais vigentes.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei 8.901 /1994