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Artigo 3º da Lei nº 8.900 de 30 de Junho de 1994

Dispõe sobre o benefício do seguro-desemprego, altera dispositivo da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e dá outras providências.

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Art. 3º

Esta lei entre em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 8.900 /1994