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Artigo 1º da Lei nº 8.900 de 30 de Junho de 1994

Dispõe sobre o benefício do seguro-desemprego, altera dispositivo da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e dá outras providências.

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Art. 1º

O art. 2º da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º O programa do seguro-desemprego tem por finalidade: I - prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa, inclusive a indireta; II - auxiliar os trabalhadores na busca de emprego, promovendo, para tanto, ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional."

Art. 1º da Lei 8.900 /1994