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Artigo 3º da Lei nº 8.895 de 21 de Junho de 1994

Altera a redação do art. 3º da Lei nº4.491, de 21 de novembro de 1964, que "altera disposições da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960 (Plano de Reclassificação), relativas às séries de classes de Impressor, Encadernador, Mestre e Técnico de Artes Gráficas e dá outras providências.

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Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 8.895 /1994