Artigo 9º da Lei nº 8.894 de 21 de Junho de 1994
Dispõe sobre o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos e Valores Mobiliários, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.