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Artigo 10º da Lei nº 8.894 de 21 de Junho de 1994

Dispõe sobre o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos e Valores Mobiliários, e dá outras providências.

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Art. 10

Ficam revogados o art. 18 da Lei nº 8.088, de 31 de outubro de 1990 , e, em relação ao imposto de que trata esta lei, as isenções previstas no art. 14 da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991 , no § 2º do art. 21 da Lei nº 8.383, de 1991 , e no art. 16 da Lei nº 8.668, de 25 de junho de 1993.