Artigo 5º da Lei nº 8.893 de 21 de Junho de 1994
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União crédito extraordinário, para os fins que especifica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.