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Artigo 4º da Lei nº 8.893 de 21 de Junho de 1994

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União crédito extraordinário, para os fins que especifica, e dá outras providências.

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Art. 4º

Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 486, de 29 de abril de 1994.