Artigo 4º da Lei nº 8.893 de 21 de Junho de 1994
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União crédito extraordinário, para os fins que especifica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 486, de 29 de abril de 1994.