Artigo 8º da Lei nº 8.891 de 21 de Junho de 1994
Autoriza a contratação de fabricação de papel-moeda, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autoriza a contratação de fabricação de papel-moeda, e dá outras providências.
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