Artigo 7º da Lei nº 8.891 de 21 de Junho de 1994
Autoriza a contratação de fabricação de papel-moeda, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 483, de 28 de abril de 1994.