Artigo 5º da Lei nº 8.885 de 16 de Junho de 1994
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito extraordinário no valor de CR$ 53.156.000.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.